Saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/Pasep? Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/Pasep antes de outubro de 1988. O saque pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença (Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep).
Auxílio-Doença
É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos (Lei nº 8.213, de 1991, arts. 59 a 63). A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O paciente de câncer terá direito ao benefício, desde que tenha qualidade de segurado. A qualidade de segurado é definida a partir da avaliação das contribuições realizadas pelo trabalhador à Previdência Social.
Perde a qualidade de segurado o trabalhador que não contribuir por período maior que 12 meses. Esse prazo pode ser prorrogado, podendo chegar a 24 ou 36 meses, conforme avaliação do INSS. É importante ressaltar que, no caso das neoplasias malignas, é dispensado o cumprimento de carência para que o trabalhador faça jus ao benefício, desde que as contribuições tenham sido realizadas anteriormente à data do diagnóstico de câncer.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O paciente de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS, será acrescido de 25%, conforme Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
Trata-se de um benefício instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Visa garantir renda de de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Contudo, para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capta familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Isenção do Imposto de Renda
De acordo com a Lei nº 7.713, de 1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.
Quitação do Financiamento da Casa Própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja essa cláusula no seu contrato. Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está a cargo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) o seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Compra de Veículos Adaptados
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. Paciente com câncer pode ser isento desse imposto apenas quando apresenta deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
Prioridade na Tramitação de Processos
De acordo com Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009, o paciente de câncer poderá obter a prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, desde que apresente prova de sua condição (laudo médico) junto à autoridade judiciária ou administrativa competente para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas.
Fontes:
https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//direitos_sociais_da_pessoa_co_cancer_4ed_web.pdf